Jundiaí Promulga Lei Complementar para Regularização de Edificações
Resumo da Lei Complementar n.º 636/2024Em vigor desde 17 de dezembro de 2024, a nova legislação estabelece critérios para regularizar construções e reformas não regularizadas no município. Os principais pontos incluem:
Requisitos Básicos
Elegibilidade Temporal:
Concluídas ou em fase avançada até a data da publicação da lei.
Condições Mínimas:
Habitabilidade, higiene e segurança.
Limites de Área:
Residencial: até 150 m².
Comercial/Serviços: até 200 m².
Industrial (fora da Zona Industrial): até 1.000 m².
Adaptação Ambiental:
Reservatório de águas pluviais conforme o Código de Obras de 2021.
Exclusões
Construções que:
Avancem sobre logradouros públicos.
Possuam mais de três pavimentos.
Estejam em áreas de risco ou preservação permanente.
Obrigações do Proprietário
Contrapartida Financeira:
Baseada na fórmula que considera o valor venal do terreno e irregularidades na área construída.
Demolição de Áreas em Faixas de Alargamento:
Mediante termo de compromisso e sem direito à indenização.
Procedimentos
Apresentação de projetos e regularização conduzida por profissionais habilitados, com comprovação de estabilidade e segurança da edificação.
Pagamento do ISSQN e contrapartida financeira antes da aprovação.
Calçadas
Não anistia irregularidades de calçadas, que devem atender normas específicas.
Vigência
A lei entrou em vigor na data de sua publicação.
Fontes:
Prefeitura do Município de Jundiaí
Imprensa Oficial do Município (17/12/2024)
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