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Jundiaí Promulga Lei Complementar para Regularização de Edificações

Resumo da Lei Complementar n.º 636/2024Em vigor desde 17 de dezembro de 2024, a nova legislação estabelece critérios para regularizar construções e reformas não regularizadas no município. Os principais pontos incluem:


Requisitos Básicos


  1. Elegibilidade Temporal:

    • Concluídas ou em fase avançada até a data da publicação da lei.


  2. Condições Mínimas:

    • Habitabilidade, higiene e segurança.


  3. Limites de Área:

    • Residencial: até 150 m².

    • Comercial/Serviços: até 200 m².

    • Industrial (fora da Zona Industrial): até 1.000 m².


  4. Adaptação Ambiental:

    • Reservatório de águas pluviais conforme o Código de Obras de 2021.



Exclusões


  • Construções que:

    • Avancem sobre logradouros públicos.


    • Possuam mais de três pavimentos.


    • Estejam em áreas de risco ou preservação permanente.



Obrigações do Proprietário


  • Contrapartida Financeira:

    • Baseada na fórmula que considera o valor venal do terreno e irregularidades na área construída.


  • Demolição de Áreas em Faixas de Alargamento:

    • Mediante termo de compromisso e sem direito à indenização.



Procedimentos


  • Apresentação de projetos e regularização conduzida por profissionais habilitados, com comprovação de estabilidade e segurança da edificação.


  • Pagamento do ISSQN e contrapartida financeira antes da aprovação.



Calçadas


  • Não anistia irregularidades de calçadas, que devem atender normas específicas.



Vigência


A lei entrou em vigor na data de sua publicação.



Fontes:


  • Prefeitura do Município de Jundiaí

  • Imprensa Oficial do Município (17/12/2024)

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