Ministério Público Eleitoral Defende Reversão de Impugnação da Candidatura de Gustavo Martinelli: "In Dubio Pro Candidato"
O Ministério Público Eleitoral, através da procuradora Adriana Scordamaglia, emitiu parecer favorável ao recurso impetrado por Gustavo Martinelli, que busca reverter o indeferimento de sua candidatura, confirmado em sessão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) no último dia 14. A candidatura de Martinelli havia sido impugnada devido ao pagamento irregular de horas extras a servidores e ao procurador da Câmara Municipal de Jundiaí, quando ele era presidente do Legislativo.
Embora o TRE tenha decidido por unanimidade que o pagamento de horas extras fosse ilegal, a procuradora do Ministério Público Eleitoral argumenta que não há evidências de dolo (má-fé) ou vantagem ilícita. "Não se pode afirmar com razoável certeza a existência do elemento subjetivo, parecendo acertada a conclusão in dubio pro candidato," afirmou Scordamaglia, que acredita que, embora o pagamento das horas extras tenha sido irregular, não houve intenção de prejudicar os cofres públicos ou beneficiar de forma ilícita qualquer pessoa.
Martinelli, que venceu as eleições com mais de 125 mil votos, segue contestando a decisão do TRE, tendo já protocolado um recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que ainda aguarda data para julgamento. A procuradora destacou que a reversão da impugnação depende de uma análise mais detalhada das provas no processo e da possível configuração de improbidade administrativa.
A decisão do Ministério Público Eleitoral foi confirmada nesta segunda-feira, 25 de novembro, e agora aguarda a avaliação final das instâncias superiores.
Fonte:
Jundia Agora
Muito importante essa manifestação feita pela MPE (Ministério Público Eleitoral, Procuradora Dra. Adriana), opinando pela rejeição (afastamento/não acolhimento) da impugnação (nome da ação ajuizada contra ele) da candidatura de Martinelli, sob esse enfoque que “ele não teve intenção”, não agiu com dolo (ou dólo), invocando o brocardo latim “in dubio pro réu” (ou “in dubio pro candidato”), ou seja, se não há prova contundente, inequívoca nos autos que ele (Martinelli) teve intenção (dolo) de fraudar o erário (cofres públicos) ou beneficiar alguém (servidores que receberam os valores das horas extras) ele não pode ser apenado (condenado).
Espero que esse entendimento seja acolhido pelos Ministros do Tribunal Superior Eleitoral - TSE) e julguem improcedente a impugnação contra ele!