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Foto do escritorIsaque Pers

Prefeitura de Jundiaí Define Calendário de Feriados e Pontos Facultativos para 2025



Expediente será suspenso em diversas datas ao longo do ano, com compensação de horas para servidores municipais


A Prefeitura de Jundiaí, por meio do Decreto 34.592, publicado em 06 de novembro de 2024, divulgou o calendário oficial de feriados e pontos facultativos para as repartições públicas municipais no ano de 2025. Além dos tradicionais feriados nacionais, estaduais e locais, o decreto inclui também os pontos facultativos e os chamados “dias de ponte”, quando o expediente será suspenso.


De acordo com o Decreto, as repartições públicas não terão expediente em diversos dias ao longo de 2025. Entre as principais datas de feriados locais, destaca-se o Dia da Paixão do Senhor (18 de abril) e o Dia de Nossa Senhora do Desterro (15 de agosto), que celebram eventos importantes para a cidade. O

calendário também inclui feriados estaduais, como o Dia da Revolução Constitucionalista de 1932 (09 de julho), e diversos feriados nacionais, como o Dia da Confraternização Universal (

de janeiro) e o Dia da Proclamação da República (15 de novembro).


Os pontos facultativos também estão estabelecidos no decreto, incluindo o Carnaval (03 e 04 de março) e a Véspera de Natal

(24 de dezembro). O decreto prevê que os servidores municipais compensarão as horas de trabalho correspondentes aos dias não trabalhados. A compensação ocorrerá durante o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2025, com a inserção das horas no Banco de Horas específico, no Sistema de Gestão de Pessoas.


Confira abaixo as principais datas do calendário:


Feriados Locais:

  • 18 de abril (sexta-feira) - Dia da Paixão do Senhor

  • 19 de junho (quinta-feira) - Dia de Corpus Christi

  • 15 de agosto (sexta-feira) - Dia da Padroeira de Jundiaí, Nossa

Senhora do Desterro


Feriados Estaduais:

  • 09 de julho (quarta-feira) - Revolução Constitucionalista de 1932


Feriados Nacionais:

  • de janeiro (quarta-feira) - Dia da Confraternização Universal

  • 21 de abril (segunda-feira) - Dia de Tiradentes

  • 01 de maio (quinta-feira) - Dia do Trabalho

  • 07 de setembro (domingo) - Dia da Independência do Brasil

  • 12 de outubro (domingo) - Dia da Padroeira do Brasil

  • 02 de novembro (domingo) - Dia de Finados

  • 15 de novembro (sábado) - Dia da Proclamação da República

  • 20 de novembro (quinta-feira) - Dia Nacional de Zumbi e da

Consciência Negra

  • 25 de dezembro (quinta-feira) - Dia de Natal


Pontos Facultativos:

  • 03 de março (segunda-feira) - Carnaval

  • 04 de março (terça-feira) - Carnaval

  • 17 de abril (quinta-feira) - Véspera do Dia da Paixão do Senhor

  • 27 de outubro (segunda-feira) - Dia do Funcionário Público Municipal

  • 24 de dezembro (quarta-feira) - Véspera de Natal

  • 31 de dezembro (quarta-feira) - Véspera do Dia da

Confraternização Universal


Dias de “Ponte” (Expediente Suspenso):

  • 02 de maio (sexta-feira) - Posterior ao Dia do Trabalhador

  • 20 de junho (sexta-feira) - Dia posterior ao feriado do Dia de

Corpus Christi

  • 21 de novembro (sexta-feira) - Dia posterior ao feriado do Dia

da Consciência Negra

  • 26 de dezembro (sexta-feira) - Dia posterior ao Natal


O Art. do Decreto determina que as horas correspondentes aos

dias de expediente suspenso deverão ser compensadas pelos servidores,

durante o ano de 2025, conforme as normas de compensação

estabelecidas. As horas compensadas serão registradas no Banco de

Horas do Sistema de Gestão de Pessoas – Controle de Ponto, na

proporção de 1:1 (um para um).


Esse calendário visa atender às necessidades do serviço público,

proporcionando aos servidores a possibilidade de descanso durante os

feriados e pontos facultativos, enquanto assegura a continuidade dos

serviços essenciais prestados pela administração municipal.



Fonte: Prefeitura de Jundiaí, Decreto nº 34.592, de 06 de novembro de 2024.

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