Prefeitura de Jundiaí Define Calendário de Feriados e Pontos Facultativos para 2025
Expediente será suspenso em diversas datas ao longo do ano, com compensação de horas para servidores municipais
A Prefeitura de Jundiaí, por meio do Decreto nº 34.592, publicado em 06 de novembro de 2024, divulgou o calendário oficial de feriados e pontos facultativos para as repartições públicas municipais no ano de 2025. Além dos tradicionais feriados nacionais, estaduais e locais, o decreto inclui também os pontos facultativos e os chamados “dias de ponte”, quando o expediente será suspenso.
De acordo com o Decreto, as repartições públicas não terão expediente em diversos dias ao longo de 2025. Entre as principais datas de feriados locais, destaca-se o Dia da Paixão do Senhor (18 de abril) e o Dia de Nossa Senhora do Desterro (15 de agosto), que celebram eventos importantes para a cidade. O
calendário também inclui feriados estaduais, como o Dia da Revolução Constitucionalista de 1932 (09 de julho), e diversos feriados nacionais, como o Dia da Confraternização Universal (1º
de janeiro) e o Dia da Proclamação da República (15 de novembro).
Os pontos facultativos também estão estabelecidos no decreto, incluindo o Carnaval (03 e 04 de março) e a Véspera de Natal
(24 de dezembro). O decreto prevê que os servidores municipais compensarão as horas de trabalho correspondentes aos dias não trabalhados. A compensação ocorrerá durante o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2025, com a inserção das horas no Banco de Horas específico, no Sistema de Gestão de Pessoas.
Confira abaixo as principais datas do calendário:
Feriados Locais:
18 de abril (sexta-feira) - Dia da Paixão do Senhor
19 de junho (quinta-feira) - Dia de Corpus Christi
15 de agosto (sexta-feira) - Dia da Padroeira de Jundiaí, Nossa
Senhora do Desterro
Feriados Estaduais:
09 de julho (quarta-feira) - Revolução Constitucionalista de 1932
Feriados Nacionais:
1º de janeiro (quarta-feira) - Dia da Confraternização Universal
21 de abril (segunda-feira) - Dia de Tiradentes
01 de maio (quinta-feira) - Dia do Trabalho
07 de setembro (domingo) - Dia da Independência do Brasil
12 de outubro (domingo) - Dia da Padroeira do Brasil
02 de novembro (domingo) - Dia de Finados
15 de novembro (sábado) - Dia da Proclamação da República
20 de novembro (quinta-feira) - Dia Nacional de Zumbi e da
Consciência Negra
25 de dezembro (quinta-feira) - Dia de Natal
Pontos Facultativos:
03 de março (segunda-feira) - Carnaval
04 de março (terça-feira) - Carnaval
17 de abril (quinta-feira) - Véspera do Dia da Paixão do Senhor
27 de outubro (segunda-feira) - Dia do Funcionário Público Municipal
24 de dezembro (quarta-feira) - Véspera de Natal
31 de dezembro (quarta-feira) - Véspera do Dia da
Confraternização Universal
Dias de “Ponte” (Expediente Suspenso):
02 de maio (sexta-feira) - Posterior ao Dia do Trabalhador
20 de junho (sexta-feira) - Dia posterior ao feriado do Dia de
Corpus Christi
21 de novembro (sexta-feira) - Dia posterior ao feriado do Dia
da Consciência Negra
26 de dezembro (sexta-feira) - Dia posterior ao Natal
O Art. 3º do Decreto determina que as horas correspondentes aos
dias de expediente suspenso deverão ser compensadas pelos servidores,
durante o ano de 2025, conforme as normas de compensação
estabelecidas. As horas compensadas serão registradas no Banco de
Horas do Sistema de Gestão de Pessoas – Controle de Ponto, na
proporção de 1:1 (um para um).
Esse calendário visa atender às necessidades do serviço público,
proporcionando aos servidores a possibilidade de descanso durante os
feriados e pontos facultativos, enquanto assegura a continuidade dos
serviços essenciais prestados pela administração municipal.
Fonte: Prefeitura de Jundiaí, Decreto nº 34.592, de 06 de novembro de 2024.
Comments