STF decide sobre reajuste automático de piso salarial da educação e abre caminho para impactos em todo o país
O Supremo Tribunal Federal (STF) irá decidir se o reajuste do piso salarial dos profissionais da educação pública estadual e municipal pode ser feito automaticamente por portaria do Ministério da Educação (MEC). Essa decisão, ainda sem data marcada, será fundamental para definir a constitucionalidade de aumentos automáticos estabelecidos pela União e poderá afetar processos semelhantes em todo o Brasil.
A questão será discutida no julgamento do Recurso Extraordinário ARE 1.502.069, com repercussão geral (Tema 1324), em um caso movido pelo município de Riolândia (SP), que questiona a obrigatoriedade de conceder reajustes conforme o índice estabelecido pelo MEC. A cidade argumenta que esses reajustes violam a autonomia dos entes federativos, citando a Súmula Vinculante 42 do STF e a necessidade de uma lei específica para mudanças nos vencimentos de servidores públicos.
Para o relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, a análise é crucial. De um lado, está o direito à valorização do magistério e à proteção dos profissionais da educação; de outro, o respeito à autonomia de estados e municípios na gestão de seus quadros e finanças. Segundo Barroso, o STF já contabiliza 112 recursos extraordinários sobre esse tema, indicando sua ampla relevância.
Fontes: STF, Folha de S. Paulo
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